Eleicoes 2018

Mídias Sociais e Adwords nas Eleições de 2018

Nova Lei Eleitoral permite o uso de mídias sociais e Adwords nas eleições de 2018

Com a nova redação dada ao art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na Internet passa a ser permitida durante o período eleitoral.

Isto representa uma grande oportunidade para os candidatos que poderão a partir deste ano utilizar o marketing digital em sua campanha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 12/06/2018 uma cartilha com os principais pontos da lei, e que tem por objetivo ajudar a esclarecer as dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.

As informações trazem asprincipais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.

Confira aqui e fique por dentro.

[button text=”VISUALIZAR” link=”/wp-content/uploads/2018/06/propaganda_eleitoral_internet.pdf” style=”primary” size=”normal” target=”_self” display=”inline” icon=”no”]

Rolar para cima
Clique para entrar em contato conosco!